O Deputado Federal pelo PP de Pernambuco, Eduardo da Fonte, em uma chamada em vídeo ao lado do ex-prefeito Carlinhos da Pedreira, atualmente filiado ao mesmo partido, diz que a Comissão de Ética de sua legenda estará entrando com processo contra vereadores de seu partido em Barreiros, por Quebra de decoro e Infidelidade Partidária.
Ainda, segundo ele, suplentes de vereadores é quem seriam os autores de denuncias contra os legisladores do Partido Progressista na cidade de Barreiros.
"Recebemos uma questão importante que a Executiva Estadual do Partido Progressista irá tratar através do conselho de ética de uma denúncia que recebemos dos suplentes de vereadores em cima dos vereadores de mandato que faltaram com o decoro do partido na questão da fidelidade partidária. Então, esse assunto será submetido, Carlinhos ao Conselho de Ética do Partido para que sejam tomadas todas as providências" afirmou o Deputado Federal Eduardo da Fonte.
Em Barreiros os vereadores de mandato do PP (Partido Progressista) são:
* Vereador Geraldo de Souza Lyra Leão - Geraldinho (PP)
* Vereador Amaro Francisco da Silva - Pãozeiro (PP)
* Vereador José Idson Wanderley Batista - Careca (PP)
Segundo a fala de Eduardo da Fonte, os suplentes de vereadores, que seriam aqueles que numa possível vacância, por qualquer motivo, imediatamente assumiriam seus lugares, estaria fazendo a denúncia. Aqui em Barreiros, segundo a ordem dos três primeiros, são;
* João Neves de Andrade Filho - João Neves (PSB)
* José Jorge da Silva - Zé da Gorete (PMDB)
* Marcos Alves Barreto - Irmão Aima (PMDB)
Mas, na falta destes, caso os mesmos não queiram ou estejam impedidos de assumir em última instância, os suplentes de vereadores pelo PP (Partido Progressista) são:
* Manoel Messias Germano dos Santos Filho - Niel (PP)
* Walter José Cavalcante de Melo - Walter de Diva (PP)
Ao que tudo indica o Deputado Federal Eduardo da Fonte deve ter sido enganado com respeito à essa "informação" já que em contato com João Neves, Niel, Irmão Aima, e demais outros suplentes, os mesmos me confirmaram que desconheciam esse tipo de denúncia e diziam-se surpresos, ouvindo falar sobre este caso pela primeira vez à partir de meu contato para com eles, via celular, ontem, dia 30. E Pela lógica, estes seriam os mais interessados em caso de substituição.
Observem que nenhum deles disseram conhecer sequer o teor da suposta denúncia que o Deputado Federal falou em vídeo ao lado do ex-prefeito de Barreiros.
Importante salientar que o Deputado em questão não faria tal acusação se alguém não lhe tivesse passado tais informações, e para isto, alguém próximo deveria ter-lhe dito. Coincidência ou não, o amigo próximo que estava ao lado de Eduardo da Fonte no momento da gravação do vídeo quando este fala sobre quebra de decoro e infidelidade partidária era nada mais nada menos que o ex-prefeito, e atual Presidente do PP em Barreiros, Carlinhos da Pedreira, que é a pessoa apontada por lhe passar uma possível Fake News, fazendo com que o deputado cometa um erro contra seus colegas de legenda.
Mas, o que vem à ser infidelidade partidária e quebra de decoro parlamentar aos quais os vereadores de mandato do PP em Barreiros, supostamente, estão sendo apontados?
Ainda, segundo ele, suplentes de vereadores é quem seriam os autores de denuncias contra os legisladores do Partido Progressista na cidade de Barreiros.
"Recebemos uma questão importante que a Executiva Estadual do Partido Progressista irá tratar através do conselho de ética de uma denúncia que recebemos dos suplentes de vereadores em cima dos vereadores de mandato que faltaram com o decoro do partido na questão da fidelidade partidária. Então, esse assunto será submetido, Carlinhos ao Conselho de Ética do Partido para que sejam tomadas todas as providências" afirmou o Deputado Federal Eduardo da Fonte.
Em Barreiros os vereadores de mandato do PP (Partido Progressista) são:
* Vereador Geraldo de Souza Lyra Leão - Geraldinho (PP)
* Vereador Amaro Francisco da Silva - Pãozeiro (PP)
* Vereador José Idson Wanderley Batista - Careca (PP)
Segundo a fala de Eduardo da Fonte, os suplentes de vereadores, que seriam aqueles que numa possível vacância, por qualquer motivo, imediatamente assumiriam seus lugares, estaria fazendo a denúncia. Aqui em Barreiros, segundo a ordem dos três primeiros, são;
* João Neves de Andrade Filho - João Neves (PSB)
* José Jorge da Silva - Zé da Gorete (PMDB)
* Marcos Alves Barreto - Irmão Aima (PMDB)
Mas, na falta destes, caso os mesmos não queiram ou estejam impedidos de assumir em última instância, os suplentes de vereadores pelo PP (Partido Progressista) são:
* Manoel Messias Germano dos Santos Filho - Niel (PP)
* Walter José Cavalcante de Melo - Walter de Diva (PP)
Ao que tudo indica o Deputado Federal Eduardo da Fonte deve ter sido enganado com respeito à essa "informação" já que em contato com João Neves, Niel, Irmão Aima, e demais outros suplentes, os mesmos me confirmaram que desconheciam esse tipo de denúncia e diziam-se surpresos, ouvindo falar sobre este caso pela primeira vez à partir de meu contato para com eles, via celular, ontem, dia 30. E Pela lógica, estes seriam os mais interessados em caso de substituição.
Observem que nenhum deles disseram conhecer sequer o teor da suposta denúncia que o Deputado Federal falou em vídeo ao lado do ex-prefeito de Barreiros.
Importante salientar que o Deputado em questão não faria tal acusação se alguém não lhe tivesse passado tais informações, e para isto, alguém próximo deveria ter-lhe dito. Coincidência ou não, o amigo próximo que estava ao lado de Eduardo da Fonte no momento da gravação do vídeo quando este fala sobre quebra de decoro e infidelidade partidária era nada mais nada menos que o ex-prefeito, e atual Presidente do PP em Barreiros, Carlinhos da Pedreira, que é a pessoa apontada por lhe passar uma possível Fake News, fazendo com que o deputado cometa um erro contra seus colegas de legenda.
Mas, o que vem à ser infidelidade partidária e quebra de decoro parlamentar aos quais os vereadores de mandato do PP em Barreiros, supostamente, estão sendo apontados?
* O termo fidelidade partidária, no Direito eleitoral, trata da obrigação de que um político deve ter para com seu partido, tendo por base a tese de que se no Brasil todos os candidatos a cargos eletivos precisam de partidos políticos para se eleger, eles não podem se desvincular do partido para o qual foram eleitos, sob pena de perderem o mandato.
A filiação partidária pode ser entendida como condição de elegibilidade, não havendo possibilidade de candidatura avulsa dentro do nosso sistema eleitoral vigente. A Lei 9.096/95, lei que trata a respeito dos partidos políticos, em seu artigo 25 e 26 prevê a possibilidade de o estatuto do partido estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Cumpre salientar, entretanto, que a infidelidade partidária não suscita a perda do mandato, e no bojo do artigo 55 da supracitada lei, artigo esse que elenca as hipóteses de perda de mandato, a infidelidade partidária não encontra-se listada.
* Decoro parlamentar é a conduta individual exemplar que se espera ser adotada pelos políticos, representantes eleitos de sua sociedade.
Na constituição federal brasileira, no artigo 55, parágrafo 1.º diz: "É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas (art. 53) asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas".
Cumpre salientar, entretanto, que a infidelidade partidária não suscita a perda do mandato, e no bojo do artigo 55 da supracitada lei, artigo esse que elenca as hipóteses de perda de mandato, a infidelidade partidária não encontra-se listada.
* Decoro parlamentar é a conduta individual exemplar que se espera ser adotada pelos políticos, representantes eleitos de sua sociedade.
Na constituição federal brasileira, no artigo 55, parágrafo 1.º diz: "É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas (art. 53) asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas".
Fere o decoro parlamentar:
- Uso de expressões que configuram crime contra a honra ou que incentivam sua prática;
- Abuso de poder;
- Recebimento de vantagens indevidas;
- Prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções;
- Revelação do conteúdo de debates considerados secretos pela assembleia legislativa; entre outros.
- A exemplificação do que é decoro parlamentar está descrita no regimento interno de cada uma das casas legislativas.
Sendo assim, quando uma pessoa pública pratica corrupção, ela está ferindo o decoro parlamentar. Mas, fica aquela questão que é preciso que se resolva: do que estão acusando, só agora, os três vereadores do PP em Barreiros, de fato?
Em sendo quebra de Decoro Parlamentar, o que se pode esperar do que temos conhecimento sobre esse tema em acusação seria no mínimo, caso grave, recebimento de vantagens indevidas. Seria em cima disso que o ex-prefeito está acusando seus colegas de partido, levando essa queixa para o Deputado Federal, dizendo que quem está fazendo esse tipo de denúncia seriam os suplentes, para "tirar o seu da reta"?
Se for com respeito à infidelidade partidária, vamos e convenhamos, os três ainda continuam no partido. A não ser que tenha algo nas "regras" que vá além disso, como por exemplo, defender outros políticos que não sejam de sua legenda ou coligação.
Será que o Deputado Federal Eduardo da Fonte (PP) pensa em se "vingar" por que os vereadores do Partido Progressistas de Barreiros, juntamente com os demais outros, reprovaram as contas de 2014 do ex-prefeito Carlinhos da Pedreira, seguindo estes, recomendação do Tribunal de Contas do Estado e que poderão, provavelmente, reprovar as contas de 2016 que inclusive já foram julgadas pelo TCE?
Neste caso, por eles terem seguido o que a lei manda e que é de justiça é que serão punidos?
Seria, quem sabe, revolta, por parte do ex-prefeito Carlinhos da Pedreira, sentindo-se traído pelo acontecido vendo, suas contas de 2014 e 2016 rejeitadas, passando à culpar outros por erros seus?
Há também, ainda, a possibilidade de o atual Presidente da Câmara, Idson Wanderley (Careca) está sendo cotado para disputar o cargo de Prefeito nas eleições do ano que vem em Barreiros, o que pode ter despertado ciumes por parte do ex-prefeito Carlinhos, que estaria tentando puxar o tapete de seu colega.
Em sendo quebra de Decoro Parlamentar, o que se pode esperar do que temos conhecimento sobre esse tema em acusação seria no mínimo, caso grave, recebimento de vantagens indevidas. Seria em cima disso que o ex-prefeito está acusando seus colegas de partido, levando essa queixa para o Deputado Federal, dizendo que quem está fazendo esse tipo de denúncia seriam os suplentes, para "tirar o seu da reta"?
Se for com respeito à infidelidade partidária, vamos e convenhamos, os três ainda continuam no partido. A não ser que tenha algo nas "regras" que vá além disso, como por exemplo, defender outros políticos que não sejam de sua legenda ou coligação.
Será que o Deputado Federal Eduardo da Fonte (PP) pensa em se "vingar" por que os vereadores do Partido Progressistas de Barreiros, juntamente com os demais outros, reprovaram as contas de 2014 do ex-prefeito Carlinhos da Pedreira, seguindo estes, recomendação do Tribunal de Contas do Estado e que poderão, provavelmente, reprovar as contas de 2016 que inclusive já foram julgadas pelo TCE?
Neste caso, por eles terem seguido o que a lei manda e que é de justiça é que serão punidos?
Seria, quem sabe, revolta, por parte do ex-prefeito Carlinhos da Pedreira, sentindo-se traído pelo acontecido vendo, suas contas de 2014 e 2016 rejeitadas, passando à culpar outros por erros seus?
Há também, ainda, a possibilidade de o atual Presidente da Câmara, Idson Wanderley (Careca) está sendo cotado para disputar o cargo de Prefeito nas eleições do ano que vem em Barreiros, o que pode ter despertado ciumes por parte do ex-prefeito Carlinhos, que estaria tentando puxar o tapete de seu colega.